Como Justificar o Voto


Não pode ou não quer ir votar? Saiba como e onde justificar a sua ausência nas eleições.


Como faço para justificar meu voto?

É obrigatório justificar a ausência do voto quando o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição.

Para isso é necessário apresentar o formulário preenchido corretamente com um documento de identificação oficial com foto a qualquer mesário no dia da votação, ou entregar em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor após a eleição, no prazo de 60 (sessenta) dias.



Onde encontro o formulário?

O Requerimento de Justificativa Eleitoral é gratuito e está disponível nos postos de atendimento ao eleitor, nos cartórios eleitorais ou em qualquer seção eleitoral no dia do pleito. Também é possível imprimir o formulário nos sites do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais, mas existem dois tipos de requerimentos, um que só pode ser entregue no dia da eleição, obtido neste link, e outro destinado aos eleitores que justificarão após o dia da votação, disponível aqui.

Como justificar a ausência

O eleitor deve justificar a ausência em cada turno separadamente. Caso haja dois turnos no seu domicílio eleitoral e ele não possa votar em nenhum deles, é necessário justificar duas vezes, referentes as ausências no 1º e no 2º turno.

No dia da eleição

O eleitor deve primeiramente preencher o formulário sem erros e de forma legível, caso contrário a justificativa não será validada.

Com o formulário preenchido, deve-se entregar no dia da votação ao mesário de qualquer seção eleitoral, apresentando o título de eleitor e um documento de identificação oficial com foto, como a carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho, certificado de reservista ou passaporte.

Depois da eleição

O eleitor tem um prazo de 60 dias após o pleito para justificar a ausência do voto, apresentando a justificativa em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor.
É possível também enviar o requerimento preenchido via Correios ao juiz eleitoral do cartório em que estiver inscrito. Neste caso é necessário anexar os documentos que justificam a ausência, como atestado médico ou bilhetes de passagem. Não há limites para justificar a ausência do voto, ela pode ser feita quantas vezes forem necessárias.


A justificativa ainda pode ser realizada pela internet através do Sistema Justifica. Mas esta opção só está disponível para os eleitores inscritos no Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e no Exterior.

Após o prazo

Passado o prazo de 60 dias após a eleição, o eleitor deverá se apresentar em qualquer cartório eleitoral e pagar uma multa de R$ 3,51. O caso será analisado pelo juiz eleitoral, que pode ou não isentar o eleitor do pagamento da multa.

Consequências para quem não justificar

O eleitor que não justificar a ausência do voto ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá:

  • solicitar passaporte ou carteira de identidade
  • receber o salário ou qualquer remuneração vinda de entidades públicas ou subsidiadas pelo governo a partir do segundo mês após a eleição
  • participar de concorrência pública ou administrativa em qualquer autarquia da União, dos estados, dos municípios ou do Distrito Federal
  • requerer empréstimos em qualquer banco ou estabelecimento de crédito mantido pelo governo
  • se inscrever em concursos públicos ou tomar posse de cargos públicos
  • renovar matrícula em qualquer instituição de ensino pública ou fiscalizada pelo governo
  • solicitar qualquer documento que necessite da quitação eleitoral